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Portaria 953/87, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de brasão de armas da Cruz Vermelha Portuguesa, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 953/87
de 24 de Dezembro
Considerando que a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida como auxiliar dos serviços militares de saúde e que o Decreto 9802, de 11 de Junho de 1924, lhe atribui o direito ao uso de bandeiras, guiões e distintivos;

Considerando que às formações militares tem sido concedido o uso do brasão de armas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que seja aprovado o modelo de brasão de armas da Cruz Vermelha Portuguesa, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica assim estabelecida:

Escudo de prata, uma cruz solta de vermelho; chefe de azul carregado com cinco besantes de prata postos em sautor entre dois castelos de oiro abertos e iluminados de vermelho;

Elmo de grades, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;
Correia de vermelho perfilada de oiro;
Paquife e virol de prata e de vermelho;
Timbre: um golfinho vivo de prata encendido de vermelho;
Condecorações: circundando o escudo o colar de grande-oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;

Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, "HUMANIDADE E NEUTRALIDADE».

Simbologia e alusão das peças:
A cruz e campo representam o símbolo universal da Cruz Vermelha;
A cruz é composta por cinco quadrados iguais;
Os besantes e a sua disposição em 2, 1, 2 representam as cinco quinas da Bandeira Nacional;

Os castelos, símbolo de protecção, enquadram-se num dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha - HUMANIDADE -, nascido da preocupação de defender a vida, a saúde e o respeito pela pessoa humana;

O golfinho, pelo seu comportamento típico de auxílio a outros golfinhos feridos ou em dificuldade, simboliza a permanente disponibilidade para a participação em acções de socorro, com vista a minimizar o sofrimento humano;

A divisa "HUMANIDADE E NEUTRALIDADE» foi extraída dos sete princípios fundamentais da Cruz Vermelha, aprovados na Conferência Internacional de Viena de 1965, por serem considerados os que melhor caracterizam a sua actuação e o reconhecimento formal dos Estados pela sua neutral capacidade de agir entre beligerantes;

A Torre e Espada representa a mais alta condecoração portuguesa com que foi distinguida a CVP na Primeira Grande Guerra em resultado do apoio prestado aos soldados portugueses nos teatros de operações de França, Angola e Moçambique.

Os esmaltes significam:
O ouro - a firmeza e sofrimento;
A prata - a humildade;
O vermelho - a caridade e o ânimo;
O azul - o zelo e a lealdade.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1924-06-16 - Decreto 9802 - Presidência do Ministério

    Reconhece a Cruz Vermelha Portuguesa como auxiliar dos serviços oficiais de saúde e considera-a, para todos os efeitos, como associação beneficiente.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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