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Despacho (extracto) 21338/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva de especialistas-adjuntos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21338/2008

Por despacho de 2008.07.03 do Director Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:

Emanuel João Dias Lopes, assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Ana Raquel de Ornelas Almada Pedroso Ferreira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, Luís Filipe Rodrigues da Silva, especialista auxiliar de escalão 1, Sérgio Paulo Oliveira Cordeiro, segurança de escalão 3, Gonçalo Emanuel de Sousa E Silva, especialista auxiliar de escalão 2 do quadro da Polícia Judiciária, Licenciada Cláudia Maria Broeiro Gonçalves, técnica de justiça auxiliar do quadro da Direcção-Geral da Administração da Justiça, António Miguel Kai Selby Goulding, adjunto parlamentar de 2.ª classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, José António Carvalho Machado, escrivão-adjunto do quadro da Direcção-Geral da Adminsitração da Justiça e Licenciado Gilberto Manuel Fernandes da Costa, agente municipal de 1.ª classe da Polícia Municipal de Guimarães, da Câmara Municipal de Guimarães, a exercerem funções em regime de comissão de serviço extraordinária como especialistas-adjuntos estagiários, da Polícia Judiciária, nomeados definitivamente, especialistas-adjuntos de escalão 1, do quadro da mesma Polícia;

Rui Miguel Ludovino de Carvalho, contratado em contrato administrativo de provimento como especialista-adjunto estagiário, da Polícia Judiciária, nomeado definitivamente especialista-Adjunto de escalão 1, do quadro da mesma Polícia.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Agosto de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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