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Despacho (extracto) 20491/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos directores regionais do IPJ,I. P.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20491/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com os artigos 23.º n.º 2 e 29.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, e com o artigo 9.º n.º 2 alínea c) dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I.P, publicados em anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 e Maio, delego no Director Regional do Norte, licenciado Victor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, no Director Regional do Centro, licenciado Luís Miguel Fonseca do Nascimento, na Directora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Heliana Maria Costa Vilela, no Director Regional do Alentejo, licenciado Carlos Alberto Lourenço Cunha, e na Directora Regional do Algarve, licenciada Sara Gomes Brito, as seguintes competências para, na área de jurisdição das respectivas direcções regionais, e observados os preceitos legais aplicáveis:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;

b) Autorizar a utilização de viaturas afectas ao serviço em deslocações em território nacional;

c) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da Direcção Regional que dirigem e dos demais serviços desconcentrados do Instituto Português da Juventude, dando conhecimento prévio à Presidente ou ao Vice-Presidente a quem essa competência for delegada;

d) Justificar e injustificar as faltas de funcionários sob a sua subordinação hierárquica;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, para os funcionários sob a sua subordinação hierárquica, dando conhecimento prévio à Presidente ou ao Vice-Presidente a quem essa competência for delegada;

f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários sob a sua subordinação hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos funcionários e seja reconhecido interesse para o serviço, devendo esta competência ser exercida em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

g) Autorizar a realização e pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, até ao limite definido no Regulamento do Fundo de Maneio em vigor;

h) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços não inventariáveis necessários ao normal funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), de acordo com o regime aplicável à aquisição de bens e serviços e demais procedimentos internos, devendo a prestação de contas ser feita mensalmente até ao dia 5 do mês seguinte ao da realização da despesa, com o processo devidamente instruído;

i) Gerir os espaços do Instituto Português da Juventude em adequação com os objectivos e finalidades do Instituto e tendo em conta a relação custo / benefício decorrente da gestão dos espaços;

j) Em conformidade com as disposições legais aplicáveis, designadamente as constantes dos Decretos-Lei s. 168/2007, de 3 de Maio, e 155/92, de 28 de Junho, autorizar a realização de despesas no âmbito dos Programas: Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, PAJ- Programa de Apoio Juvenil (modalidade pontual), PAI- Programa de Apoio Infra-estrutural (medida 2) e PAE - Programa de Apoio Estudantil (medida 1), desde que observados os limites máximos superiormente fixados;

k) Licenciar as entidades organizadoras de campos de férias, emitindo o correspondente alvará, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro;

l) Organizar e manter actualizado um registo, de âmbito regional, das entidades licenciadas para a promoção e organização de campos de férias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, sem prejuízo da manutenção do registo nacional destas entidades;

m) Exercer, relativamente aos campos de férias, as atribuições cometidas ao Instituto Português da Juventude, IP, nos artigos 16.º n.º 1, 20.º n.º 2 alínea e) e 21.º n.º 4, todos do Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro;

n) Assinar protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação da Presidência;

o) Representar o Instituto Português da Juventude em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia aprovação da Presidente ou do Vice-Presidente a quem essa competência for delegada;

p) Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Regionais de Juventude, enviando as cópias das correspondentes actas à Presidência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a delegação de competências agora efectuada inclui a faculdade de subdelegação nos Subdirectores Regionais.

3 - A competência enunciada na alínea o) do n.º 1 do presente Despacho pode ser subdelegada em funcionário habilitado para o exercício da função de representação em causa.

4 - O presente Despacho anula e substitui, para todos os efeitos, o Despacho de delegação de competências nos Directores Regionais, datado de 12 de Setembro de 2007 e publicado no n.º 41 da 2.ª série do Diário da República, de 27 de Fevereiro de 2008.

5 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

6 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de Junho de 2008, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, desde esta data, pelos senhores Directores Regionais no âmbito das competências aqui definidas.

16 de Junho de 2008. - A Presidente, Helena Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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