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Despacho 20189/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Comissão de serviço por três anos para o cargo de director de serviços do Centro Português de Fotografia

Texto do documento

Despacho 20189/2008

Na sequência do procedimento concursal adequado e da proposta do júri do concurso, nomeio, atento o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o licenciado Bernardino Guedes de Castro, em comissão de serviço por três anos, para o cargo de Director de Serviços do Centro Português de Fotografia.

Em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2008.

17 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.

Síntese Curricular

I Notas Biográficas

Nome: Bernardino Guedes de Castro

Data de Nascimento: 14 de Janeiro de 1965

Naturalidade: Arcozelo. Vila Nova de Gaia. Porto. Portugal.

II Notas Curriculares

1 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Históricas pela Universidade Portucalense em 1991;

Pós-graduações em Ciências Documentais, opção de Arquivo e opção de Biblioteca e Documentação pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto em 1996 e 1997 respectivamente;

Parte curricular do mestrado em Gestão Pública pela Universidade de Aveiro em 2005.

2 - Formação profissional complementar:

Frequentou e organizou várias acções de formação, seminários e congressos na área arquivística, gestão, informática e línguas.

3 - Experiência profissional:

Arquivista na Divisão Municipal de Arquivo Geral da Câmara Municipal do Porto desde 1998,tendo exercido funções como responsável pelo sector de Incorporações e Gestão de Informação e como responsável pelo Sistema de Gestão de Qualidade do Departamento de Arquivos desde 2005;

Arquivista na Faculdade de Letras e na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

Professor no Ensino Básico no período de 1991 a 1998;

Professor convidado do curso de pós-graduação em Ciências Documentais na Universidade Portucalense desde 2001;

Formador em várias acções na área da arquivística, biblioteconomia e documentação.

Orientador de estágios profissionais e universitários.

4 - Participação em vários grupos de trabalho e projectos:

Grupo de Trabalho sobre as Posturas e Regulamentos da Câmara Municipal do Porto (2003-2008);

SubProjecto Delfim - "Novas Tecnologias da Informação em Ciências Documentais e Comunicação" (2002);

Projecto"A CMP ao Espelho" que visa aplicar na Autarquia a CAF - Common Assessment Framework - Estrutura Comum de Avaliação (2004 a 2005);

Coordenador da Unidade de Gestão de Informação e Controlo de Autoridade da DMA desde 2004;

Pivot da Newsletter Impacto da Câmara Municipal do Porto (2005);

Membro do conselho científico da Revista IN'CID (Revista de ciências da Informação e da Documentação;

Membro da Secção de Arquivos de Arquitectura (ICA-SAR).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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