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Despacho 18675/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do director de finanças-adjunto do Porto Urbano da Ressurreição Raposo

Texto do documento

Despacho 18675/2008

Subdelegação de competências

A - Nos termos do disposto nos artigos 62.º n.º 2 da Lei Geral Tributária e 3.º, n.os 1 a 3 do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro e no âmbito da delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto através do despacho 8158/2008, de 13 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República n.º 54, de 17 de Março de 2008, 2.ª série, subdelego no técnico de administração tributária principal Claudino Augusto Abrunhosa Amado as competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo do serviço de apoio às comissões de revisão.

B - Este despacho produz efeitos desde 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

27 de Maio de 2008. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Urbano da Ressurreição Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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