Subdelegação de competências
A - Nos termos do disposto nos artigos 62.º n.º 2 da Lei Geral Tributária e 3.º, n.os 1 a 3 do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro e no âmbito da delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto através do despacho 8158/2008, de 13 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República n.º 54, de 17 de Março de 2008, 2.ª série, subdelego no técnico de administração tributária principal Claudino Augusto Abrunhosa Amado as competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo do serviço de apoio às comissões de revisão.
B - Este despacho produz efeitos desde 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
27 de Maio de 2008. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Urbano da Ressurreição Raposo.