Delegação de competências
O Chefe do Serviço de Finanças do Porto-5, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega a competência para a prática dos seguintes actos próprios da chefia que exerce na Técnica de Administração tributária do nível 2, Isabel Efigénia Lopes, nomeada, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças (2.ª secção):
I - De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar a execução bem como o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções;
9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários, por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
II - De carácter específico:
1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
3) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão, com vista à sua preparação para decisão;
4) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra-ordenação fiscal, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da direcção da instrução e investigação, aplicação de coimas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
5) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
6) Cadastro das pessoas singulares e colectivas; e
7) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída.
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pela delegada bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, a delegada fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
3 - Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela funcionária aqui delegada.
18 de Junho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto-5, Rui Ferreira Rodrigues.