Delegação de competências
O Chefe do Serviço de Finanças do Porto-5, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega no Técnico de Administração Tributária do nível 2 José Manuel Domingues Trancoso, deslocado neste serviço de finanças por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 2008-06-09, a competência para a prática dos seguintes actos, limitados aos processos relativos aos executados com sede ou domicílio na freguesia de Santo Ildefonso, deste concelho, iniciados com o código 3190 e que simultaneamente sejam executados em processos do extinto serviço de Finanças do Porto 4 (iniciados com o código 3379), bem como a todos os processos iniciados com este código.
a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção da abertura das propostas em carta fechada bem como das diligências respeitantes à venda por negociação particular;
b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;
c) Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal;
d) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o envio destes processos ao tribunal administrativo e fiscal competente;
e) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais;
f) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;
g) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos;
h) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem; e
i) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.
Em todos os actos praticados o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
Produção de efeitos: Este despacho produz efeitos desde a presente data e enquanto o funcionário delegado se mantiver deslocado neste serviço de finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo mesmo.
18 de Junho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto-5, Rui Ferreira Rodrigues.