Considerando os serviços prestados a favor do desporto nacional pela Associação de Andebol do Porto durante 75 anos de existência;
Considerando que ao longo desse período tem desenvolvido, em colaboração com os clubes filiados, relevante trabalho na divulgação e promoção da prática do andebol, no âmbito dos quadros competitivos e eventos que organiza, como também ao nível da formação dos praticantes e demais agentes desportivos;
Considerando que o crescimento do andebol do distrito do Porto, com consequências a nível nacional, se deve ao empenho demonstrado pela Associação de Andebol do Porto, particularmente através do incentivo e apoio a clubes e praticantes desportivos;
Considerando que a atribuição da medalha de bons serviços desportivos concedida pelo Governo em 1982 é testemunho da acção meritória continuada que tem vindo a desenvolver;
Considerando, por fim, que a Associação de Andebol do Porto é um paradigma da vontade férrea e da dinâmica dos diferentes dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários:
Determina-se:
É concedida a medalha de mérito desportivo à Associação de Andebol do Porto, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
26 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.