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Declaração 235/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Expropriação de uma parcela de terreno propriedade de Florinda Martins Moreira

Texto do documento

Declaração 235/2008

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Fevereiro. 23, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra designada por "Via Rota dos Móveis", PU.". A parcela a expropriar é propriedade de Florinda Martins Moreira, situa-se na freguesia de Rebordosa, no Concelho de Paredes, está inscrita na Matriz Urbana sob o artigo dois mil e setenta e um, e inscrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número zero, zero, três, oito, um, barra, dois, zero, zero, sete, oito, oito, com a área a expropriar de cento e trinta metros quadrados (expropriação parcial).

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, como também da alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

24 de Maio de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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