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Aviso 18205/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para oito lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria

Texto do documento

Aviso 18205/2008

Por deliberação do Conselho de Administração de 08 de Maio de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de oito lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94 de 21 de Outubro, alterado pelas portarias n.º s 270/99 de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e à circular informativa n.º 26, de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria - Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20082779, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a vagar no prazo de um ano

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Dec.-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

6 - Remuneração - O vencimento é o constante do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei 411/99 de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissão são os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, sendo utilizada a classificação de 0 a 20 valores, nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

Método de selecção - avaliação curricular, sendo utilizada a classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

AC = (HA + NCE +EP + FP +OECR)/5

AC - Avaliação curricular ((igual ou menor que) 20)

HA - Habilitações académicas

Bacharel - 15 valores

Licenciado - 18 valores

Mestre - 19 valores

Doutor - 20 valores

NCE - Nota do curso de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica (ou equivalente legal)

EP - Experiência profissional ((igual ou menor que) 20)

Por cada ano de experiência profissional em Hospitais Psiquiátricos - 4 valores

Por cada ano de experiência profissional em outros hospitais ou serviços do SNS - 0.5 valores

FP - Formação profissional ((igual ou menor que) 20)

Por cada hora de formação em enfermagem de âmbito geral, como formando, 0,5 valores, até ao limite de 3 valores

Por cada hora de formação interna no Centro de Formação e Ensino (CFE), como formando, 1 valor, até ao limite 14 valores

Por cada prelecção efectuada no âmbito da formação em serviço, encontros ou jornadas, 0,3 valores, até ao limite de 3 valores

OECR - Outros elementos considerados relevantes ((igual ou menor que) 20)

Experiência na utilização efectiva do aplicativo SAPE/CIPE em serviços de internamento de psiquiatria até ao máximo de quinze valores, sendo que:

- Sem experiência - 0 valores

- Até 2 anos de experiência - 5 valores

- 2 a 3 anos de experiência - 10 valores

- Mais de 3 anos de experiência - 15 valores

Pela organização ou pertença a comissões organizadoras e ou cientificas de encontros, simpósios, jornadas ou congressos, por cada 0,25 valores, até 1 valor.

Pela apresentação de poster, como autor ou co-autor, 0,25 valores por cada, até ao máximo de 2 valores

Pertencer a comissões (Ética, humanização e qualidade, controle de infecção hospitalar, comissão técnica, conselho geral, gestão de risco local, dinamizador de controlo da infecção), 0,5 valores por cada até ao máximo de 2 valores.

As situações de empate que se verifiquem depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas, pela aplicação sucessiva dos seguintes factores de preferência:

1) Exercer funções no Hospital de Magalhães Lemos

2) Exercer funções à mais tempo no Hospital de Magalhães Lemos

3) Ser detentor de maior antiguidade na carreira de enfermagem

O júri não pontuará as actividades realizadas no âmbito dos cursos académicos

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Situação profissional

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página;

d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Cédula profissional actualizada pela Ordem dos Enfermeiros que habilite para a prestação de cuidados na área da especialização a concurso;

d) Declaração passada pela Instituição a que pertence, da qual constem de forma clara e inequívoca a existência de vinculo à função publica, a natureza e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho relativa ao ultimo triénio

e) Três exemplares do Curriculum vitae

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: José Manuel Pereira Aguiar - Enfermeiro Chefe

Vogais efectivos:

Elisa Maria Fernandes Justo - Enfermeira Chefe

Joaquim Jorge Bastos Barroso Pereira - Enfermeiro Especialista

Vogais suplentes:

Rui Paulo Asseiro Alferes - Enfermeiro Especialista

Maria Fernanda Silva Dias - Enfermeira Especialista

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

13.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

11 de Junho de 2008. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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