Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18168/2008, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de Urbanização de Fontão e Arcos - discussão pública

Texto do documento

Aviso 18168/2008

Plano de Urbanização de Fontão e Arcos

Discussão pública

José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Presidente da Câmara de Ponte de Lima, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 19 de Maio de 2008, proceder à abertura de um período de discussão pública relativo ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos Plano, de acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do plano e pareceres emitidos, na Divisão de Estudos e Planeamento da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.

As observações, sugestões ou reclamações, quando as houver, deverão ser efectuadas por escrito, contendo obrigatoriamente os assuntos bem especificados a identificação e o endereço e entregues nos serviços da Câmara Municipal, ou remetidas para a Câmara Municipal de Ponte de Lima, por correio registado.

Durante o período de discussão pública a Câmara promoverá sessões de esclarecimento em data e local a anunciar por edital e nos órgãos de comunicação local.

9 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda