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Deliberação 1674/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da RUL

Texto do documento

Deliberação 1674/2008

1 - O Conselho Administrativo na Reitoria desta Universidade, em reunião realizada no dia 2 de Maio de 2008, sob presidência do Reitor, Professor Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Reitoria, até ao montante de (euro) 5.000, e a autorização do pagamento de valor superior a (euro) 5.000, das despesas já autorizadas superiormente.

No Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Mestre Luis Manuel Lameiro Santos a autorização de pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000.

2 - O Conselho Administrativo deliberou, em consequência, revogar a alínea d) do n.º 1 da deliberação 1813/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2007.

3 - O Conselho Administrativo deliberou ainda republicar em anexo a delegação de competências na íntegra.

ANEXO

1 - O Conselho Administrativo na Reitoria desta Universidade, em reunião realizada no dia 2 de Maio de 2008, sob presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No Vice-Reitor, Professor Doutor António Manuel Barros Gomes de Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante (euro) 200.000;

c) Na Administradora, Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de (euro) 50.000;

d) Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Reitoria, até ao montante de (euro) 5.000, e a autorização do pagamento de valor superior a (euro) 5.000, das despesas já autorizadas superiormente.

e) No Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos a autorização de pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000.

f) Para efeitos de autorização de pagamentos, a directora Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência pelo Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos.

g) Na Coordenadora do Núcleo da Politécnica, Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no Museu Nacional de História Natural, no Instituto Geofísico do Infante D. Luís e no Museu de Ciência até ao montante de (euro) 5.000, para cada um deles.

h) No Director Executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000.

2 - Deliberou, ainda, o Conselho Administrativo que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois membros do Conselho Administrativo.

Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada.

E para constar se lavrou a presente acta que vai assinada pelos membros do Conselho Administrativo atrás mencionados.

2 de Maio de 2008. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa. - O Vice-Reitor, António Manuel Barros Gomes de Vallêra. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. - A Directora de Serviços Administrativos, Lídia Soalheiro Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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