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Aviso 17982/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um especialista superior estagiário - área de documentos, do Laboratório de Polícia Científica

Texto do documento

Aviso 17982/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de especialista superior estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Documentos

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 05.06.2008, do Exmo. Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 lugar de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica - Área de Documentos, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia por Despacho conjunto de Suas Excelências o Primeiro Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, n.º 372/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 86, de 04 de Maio de 2006.

1.2 - Na sequência da consulta efectuada ao Portal sigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o procedimento de selecção com o código de oferta P 20082520, cumprindo-se assim com o previsto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, não tendo contudo sido apresentada qualquer candidatura.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Ao especialista superior, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio da criminalística, no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação.

g) Colaborar em acções de formação;

4 - Legislação aplicável: O presente concurso, rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02, e nos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11.07, e n.º 275-A/2000, de 09.11.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e que são:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Sejam detentores das habilitações devidamente reconhecidas, de entre as seguintes: Licenciatura nas Áreas de Química; Licenciatura na Área das Artes Gráficas; Engenharia Mecânica; Engenharia do Papel;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros;

5.2 - De acordo com o n.º 4.º do artigo 133 do Decreto-Lei 275/A-2000, de 09.11, podem ainda ser opositores os especialistas do quadro desta Polícia com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinável a estes funcionários não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos licenciados e aprovados para o preenchimento da vaga.

6 - Local de trabalho e remuneração: As funções são exercidas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no Mapa II, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 09.11, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção;

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, composta apenas de uma fase, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos.

7.1.1 - O programa de provas para esta categoria e área foi aprovado pelo Despacho conjunto 3130/2008, de 20 de Dezembro de 2007, do Director Nacional da Polícia Judiciária e da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 08 de Fevereiro de 2008.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

1 - Química orgânica e inorgânica;

2 - Física (óptica);

3 - Processos gráficos - pré-impressão, técnicas de impressão, pós-impressão;

4 - Papel - história do papel, fabrico do papel;

5 - Análise instrumental de tintas, toners e polímeros;

6 - Ética.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão Profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança;

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 7, é eliminatório.

8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação final inferior a 9,5.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((PCE + EPS))/2

em que:

CF = Classificação final;

PCE = Prova de conhecimentos específicos:

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregues no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22.04 (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5) conforme a seguinte minuta:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Concurso para especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Documentos

Nome: ...

Morada e Código Postal: ...*

Telefone: ...

Data de Nascimento: ...

Habilitações Literárias: ...

Documentos anexos: ...

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 1 especialista superior estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Documentos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º... de.../.../... (indicar n.º e data deste Diário da República)

Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso de abertura.

Pede deferimento

(Local e Data)

(Assinatura)

(*) Qualquer alteração à morada, ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso, deverá ser prontamente comunicada à Área de Selecção e Apoio Técnico do Departamento de Recursos Humanos.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão da licenciatura);

b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.5 - O Júri, com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de documento original ou de documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos. 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo Tel: 213533030 (Linha de concursos) dentro do seguinte horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

11 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

http://en.wikipedia.org/wiki/Questiones_document_examinatio - capítulo "Scope of Document Examination" e o subcapítulo "Inks"; capítulos "Examinations" e "Common tools of the trade"

http://www.forensics.edu.au/sections.php?op=listarticles&secid=20

http://www.questioneddocuments.com/Question%20Doc%-0Overviews/qd%20overviews.h tml

Capítulos "Alteration/Obliteration & Ink Examinations", "Indented Writing", "Photocopy and Photocopier Examinations", "Paper & Watermark Examinations" e "Miscellaneous Examinations"

http://www.qdewill.com - "Laboratory Tour"

http://www.chem.vt.edu/chem-ed/ethics/garrison/badscience.html

http://www.anzfss.org.au/code_of_ethics.htm

http://www.enfsi.eu/get_doc.php?uid=58

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima de Castro e Sousa Montes Ferreira Barbosa, Chefe de Área

Vogais efectivos:

Licenciado Alberto Fernando Sá Resende - Especialista Superior Escalão 6

Mestre Gisela Maria Gracias Ramos Rosa - Especialista Superior Esc. 2

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel José Coimbra Mourato - Especialista Superior Esc. 2

Licenciado Luís Manuel Santos Teodoro, Especialista Superior, escalão 1

A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Junho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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