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Aviso 17853/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Equiparação a bolseiro de Daniela Pinto Ferreira

Texto do documento

Aviso 17853/2008

Considerando que:

1 - Daniela Pinto Ferreira (59201), técnico superior de serviço educativo principal, requereu a prorrogação da equiparação a bolseiro para frequentar o Mestrado "Curso Integrado de Museologia";

2 - Decreto-Lei 272/88, de 3-08, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da Administração Pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País;

3 - A obtenção do "Curso de Mestrado Integrado de Museologia", na Faculdade de Letras da Universidade do Porto pela técnica superior acima referida, reveste-se de interesse para a área funcional onde está integrada;

4 - O Senhor Director da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, autorizou a prorrogação do prazo por seis meses, para a entrega da tese do referido Mestrado.

Despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos de 03-04-2008 e nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, torno público o seguinte:

1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro a Daniela Pinto Ferreira (5920), técnico superior de serviço educativo principal, da Direcção Municipal da Cultura, até 31-08-2008.

2 - A equiparação a bolseiro implica a dispensa do serviço de um dia por semana às sextas-feiras.

27 de Maio de 2008. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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