Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17848/2008, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 03/99

Texto do documento

Aviso 17848/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 03/99

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, para cumprimento do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, irá decorrer um período de discussão pública relativo à alteração ao loteamento, a que corresponde o alvará 03/99, sito na Urbanização Quinta dos Leites, freguesia da Torreira, concelho da Murtosa.

A alteração ao loteamento foi requerida por António Soares Nunes, contribuinte n.º 173 445 551.

A discussão pública terá uma duração de 15 dias, que se iniciará 8 dias após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo, onde consta a planta de síntese com as alterações previstas, na Secção de Obras Particulares e Loteamentos, deste Município, durante as horas normais de expediente.

Eventuais reclamações, sugestões ou informações, no âmbito do processo de alteração, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.

27 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

300402734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda