Revisão do Plano Director Municipal de Braga
Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faço saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que o Executivo Municipal em reunião de 15 de Maio de 2008, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Braga, tendo sido aprovado o seguinte:
1 - Dar início à revisão do Plano Directo Municipal, tendo sido fixado, em reunião de 29/05/2008, o prazo de 18 meses para a sua elaboração.
2 - Solicitar à CCDRN a constituição da Comissão de Acompanhamento, nos termos do artigo 75.º-A, do citado decreto-lei.
3 - Promover a participação dos interessados, para a formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Presidente da Câmara, no prazo de 30 dias úteis, contados desde a publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República (cf. artigos. 77.º e 148.º do referido diploma legal).
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização do PDM.
Para constar e devidos efeitos mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais e ainda em dois jornais diários e num semanário de grande expansão nacional, bem como na página da Internet deste Município e na 2.ª Série do Diário da República, conforme estipulado nos artigos. 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.