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Despacho 16086/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública duas estrelas

Texto do documento

Despacho 16086/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 28ABR08.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (DUAS ESTRELAS), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial n.º 3

Grupo Territorial de Beja

Posto n.º Matrícula Nome

Sargento-Chefe 1826252 António Luis Grilo Garcias

Cabo-Chefe 1811067 Francisco Justiniano Oliveira

Cabo 1810736 Isidro Neves Figueiredo

Cabo 1810737 José Mendes de Almeida

Cabo 1810738 António José Martins

Cabo 1810742 Álvaro José Leiria Chaparro

Cabo 1810743 Manuel Bento da Conceição Seita

Cabo 1810746 Agostinho Francisco da Silva Pacheco

Cabo 1810749 Manuel Maria Fernandes

Cabo 1816158 Joaquim António Gomes Chaparro

Cabo 1820659 Isalindo Francisco Grilo Ferreira

Cabo 1820665 José Alberto Gonlçalves Rafael

Cabo 1820667 António André Valente Gomes

Cabo 1820672 Armindo da Encarnação Guerreiro

Cabo 1820678 António Bento Isqueiro Moreira

Cabo 1826520 Arlindo Manuel Fernandes Moita

Cabo 1870492 José Gomes de Carvalho

Cabo 1870521 António Manuel Viriato de Matos

Cabo 1870683 Germano da Palma Mateus

Cabo 1870699 José António Costa

Cabo 1870724 António Manuel Tola Romão

Soldado 1870497 António Joaquim Malaquias Carrilho

28 de Maio de 2008. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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