Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro, do presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de Outubro de 2007, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego, com poderes de subdelegação:
Na directora de Serviços do Ambiente, Engenheira Maria Luísa da Silva Galvão Mexia Lobo, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica da CCDRC:
Designar os técnicos responsáveis pelo acompanhamento do procedimento de licenciamento ambiental, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto;
Decidir sobre os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.