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Despacho 15746/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no director dos Serviços de Águas do Interior e Litoral, licenciado António Jorge Correia Viegas Carvalheira

Texto do documento

Despacho 15746/2008

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando a necessidade de conferir uma maior eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatário subdelego, com poderes de subdelegação:

No Director de Serviços de Águas Interiores e Litoral, Engenheiro António Jorge Correia Viegas Carvalheira, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas e orla costeira tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, salvaguardando-se a extracção de inertes, a emissão de concessões e as situações relativas a sistemas colectivos/integrados;

b) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de Recursos Hídricos;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

d) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

e) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a 6 de Março de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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