Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando a necessidade de conferir uma maior eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatário subdelego, com poderes de subdelegação:
No Director de Serviços de Águas Interiores e Litoral, Engenheiro António Jorge Correia Viegas Carvalheira, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas e orla costeira tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, salvaguardando-se a extracção de inertes, a emissão de concessões e as situações relativas a sistemas colectivos/integrados;
b) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de Recursos Hídricos;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
d) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
e) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 6 de Março de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.