Com o Decreto-Lei 355/2007 de 29/10, que veio estabelecer as condições de fusão/extinção do INETI, I.P. iniciou-se o processo de fusão no que respeita, designadamente, a áreas que transitam para o LNEG.
Quatro funcionários afectos àquelas áreas solicitaram a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Ao abrigo do artigo19 da lei 53/2006, aprovo a lista nominativa do pessoal do INETI, I.P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, IP, colocados em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006 de 7/12
(ver documento original)
16 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Teresa Ponce de Leão.