Deliberação 1395/2008, de 15 de Maio
Autorização de acumulação de funções do assistente de oftalmologista João Maria Ferreira
Deliberação 1395/2008
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar de 25 de Outubro, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a acumulação de funções, com um horário semanal de duas horas e trinta minutos, no Hospital da Ordem de São Francisco - Porto, ao Assistente de Oftalmologia João Maria Ferreira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Novembro de 2006. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.
3000221843
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677905.dre.pdf .
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