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Deliberação 1395/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Autorização de acumulação de funções do assistente de oftalmologista João Maria Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1395/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar de 25 de Outubro, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a acumulação de funções, com um horário semanal de duas horas e trinta minutos, no Hospital da Ordem de São Francisco - Porto, ao Assistente de Oftalmologia João Maria Ferreira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro de 2006. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.

3000221843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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