Anúncio (extracto) n.º 3241/2008
Certifico que, por escritura celebrada no dia um de Outubro de dois mil e sete no Notariado Privativo da Câmara Municipal de Matosinhos, lavrada de folhas 74 a 78 verso do Livro de Notas n.º 193 pelo Notário Privativo, Licenciado em Direito, Jorge Fernando Albuquerque Figueirinha, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, constituída pelo período necessário à constituição de uma Fundação, com a denominação de ACA - Associação da Casa da Arquitectura, com sede na Rua Roberto Ivens, n.º 580, na freguesia de Matosinhos, que tem por objecto: a promoção e divulgação da Arquitectura no Concelho e fora dele; a gestão do Centro de Documentação Álvaro Siza; a gestão do património que, por qualquer forma, for entregue à Associação; a promoção do conhecimento e divulgação do espólio da Associação, nomeadamente, através da organização de cursos, palestras e colóquios, publicações e edições de design; a promoção e desenvolvimento de actividades lúdicas, culturais, turísticas e sociais que contribuam para um melhor conhecimento e defesa do património arquitectónico municipal, nacional e internacional e a constituição, num futuro próximo, da "Fundação Casa da Arquitectura".
Poderão ser associados da Associação pessoas singulares e pessoas colectivas públicas ou privadas.
A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, devendo uma das assinaturas ser a do Presidente.
A Associação compreenderá as seguintes categorias de associados: Fundadores, Honorários e Agregados.
Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e por um Secretário.
A Direcção é o órgão de administração da Associação, com os poderes de gerência e orientação de toda a sua actividade, sendo composta por um número ímpar de membros, entre cinco e sete, que elegerão internamente uma comissão executiva de três elementos, com funções de presidente, tesoureiro e secretário.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais efectivos eleitos em Assembleia Geral.
Constituem património da Associação todas as contribuições, donativos ou legados feitos por associados ou terceiras pessoas e quaisquer outras receitas provenientes de actividades desenvolvidas pela Associação.
A Associação dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode continuar a prosseguir os seus objectivos nos termos e para os efeitos designados na lei e quando estiverem reunidas as condições de se proceder à constituição da Fundação Casa da Arquitectura.
No que os estatutos sejam omissos aplicar-se-á a lei Geral.
29 de Abril de 2008. - O Notário Privativo, Jorge Figueirinha.
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