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Decreto-lei 335/88, de 27 de Setembro

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Sumário

Consigna as receitas da portagem da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, à Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Decreto-Lei 335/88

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei 47145, de 12 de Agosto de 1966, cometeu ao Gabinete da ponte sobre o Tejo o serviço de cobrança, registo, controle e contabilização das portagens naquela ponte.

Pelo Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro, foi o referido Gabinete integrado na Junta Autónoma de Estradas, transitando para este instituto público todas as atribuições que, até aí, estavam conferidas àquele.

O alargamento do tabuleiro rodoviário da ponte sobre o Tejo, a lançar durante o ano em curso, implicará a assunção de encargos que, conforme análise financeira efectuada, poderão ser financiados pelas receitas da portagem.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 52.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São consignadas à Junta Autónoma de Estradas, para fazer face aos encargos de financiamento derivados das obras de alargamento do tabuleiro rodoviário da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, as receitas provenientes da portagem daquela ponte.

2 - A Junta Autónoma de Estradas apresentará anualmente ao Ministério das Finanças as contas referentes à utilização das verbas a que alude o número anterior.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 14 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/27/plain-1675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Decreto-Lei 223/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza o Governo a adjudicar, a título excepcional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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