Decreto 18/81, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 7/1981, Série I de 1981-01-09.
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Data:
1981-01-09
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Comuta a pena de doze anos e quatro meses de prisão maior imposta a Afonso da Silva Gomes.
Decreto 18/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de doze anos e quatro meses de prisão maior imposta a Afonso da Silva Gomes pelo Acórdão de 27 de Junho de 1979 do Tribunal da Relação do Porto (processo 306/78, 1.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Porto) para a pena de oito anos e quatro meses de prisão maior, mantendo-se no mais o douto acórdão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-167.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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