1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do Vice-presidente do Governo Regional, de 19 de Março de 2008 e por deliberação do Conselho de administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória, de 3 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico de 1ª classe - carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - Fisioterapeuta do quadro Regional de Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Praia da Vitória, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de Técnico de 1ª classe, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Compete ao Fisioterapeuta de 1ª Classe exercer as funções previstas no n.º 2 dos artigos 6º e 7º e alínea g) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
d) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir três anos na categoria de Fisioterapeuta de 2ª Classe, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Concelho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória, entregue na Rua da Artesia, 9760-586 Praia da Vitória, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste ultimo caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
c) Currículo profissional.
9.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC = HA + NC + 3FP + 3EP + 2AR/10
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações académicas de base;
NC = Nota final do curso de formação profissional;
FP = Formação profissional complementar;
EP = Experiência profissional;
AR = Actividades relevantes.
1) Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
2) A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar do Centro de Saúde da Praia da Vitória, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, publicitação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação das respectivas listas no serviço.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Jonas de Sousa Gomes - Fisioterapeuta Especialista do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória;
1.º Vogal efectiva: Manuela de Fátima da Silva Azevedo - Fisioterapeuta de 1.ª classe do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
2.º Vogal efectivo: Thomas Spiker - Fisioterapeuta Especialista do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo - Centro de Recursos Especiais;
1.º vogal Suplente: Lara Raquel Loja Silva Melo Corvelo - Fisioterapeuta de 1.ª classe do Quadro Regional da ilha terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
2.º vogal Suplente: Maria Fátima Costa Fraga - Fisioterapeuta Especialista do Quadro Regional da ilha terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
7 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Meneses Ormonde Diniz Ribeiro.