Aviso 11489/2008, de 14 de Abril
Regresso antecipado da licença sem vencimento de Bruno Miguel Malveiro Correia
Aviso 11489/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 27 de Março de 2008, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, a partir de 01 de Abril de 2008, do operário da carreira de pintor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Bruno Miguel Malveiro Correia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontrava na situação de licença sem vencimento, por um ano, desde 01 de Agosto de 2006.
1 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611105984
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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