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Resolução do Conselho de Ministros 148/2003, de 19 de Setembro

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Sumário

Extingue o Observatório do Turismo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2003
Em razão do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, da mesma data, procede à instituição do Observatório do Turismo.

A afectação de meios à actividade do Observatório do Turismo foi efectuada com base numa parceria de iniciativa pública, aprovada no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, cujo termo ocorrerá em 31 de Agosto de 2003.

Os pressupostos inerentes à Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000 mantêm genericamente a sua validade, mas devem, no entanto, ser reequacionados à luz da entrada em vigor do Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de Agosto.

No que respeita ao apoio ao desenvolvimento de estudos turísticos e investigação aplicada ao turismo e ao lazer, esta última resolução refere que o conhecimento aprofundado do sector e o tratamento especializado e a gestão da informação constituem um requisito essencial para a formulação das políticas para o sector e preconiza o desenvolvimento de competências adequadas através de protocolos entre universidades, institutos politécnicos, instituições do Ministério da Economia, regiões de turismo e associações empresariais.

A mesma resolução estabelece, ainda, que a criação de um modelo de parceria entre entidades públicas e privadas deixará de justificar a existência do Observatório do Turismo nos moldes actuais, pelo que o mesmo será, eventualmente, extinto.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Extinguir o Observatório do Turismo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, de 30 de Junho.

2 - Designar a Direcção-Geral do Turismo como depositária do património e acervo documental do Observatório do Turismo e responsável pelos encargos com a manutenção do mesmo até à sua entrega a outra entidade nos termos da parceria a definir.

3 - Encarregar a Direcção-Geral do Turismo de assegurar a realização de todos os actos inerentes à liquidação do Observatório do Turismo e a continuidade dos trabalhos em curso no mesmo.

4 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, de 30 de Junho.
5 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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