Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 5/2008, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da CCDR Alentejo no ICNB, para actos de licenciamento e fiscalização no domínio público marítimo situado em áreas protegidas

Texto do documento

Protocolo 5/2008

A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), criou as administrações das regiões hidrográficas (ARH), que têm por atribuição a protecção e a valorização dos componentes ambientais das águas, na respectiva área territorial, com competência, entre outras, na emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos e sua fiscalização (artigo 9.º);

Mais se estabelece na alínea b) do n.º 7 do artigo 9.º da Lei da Água e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, que mediante protocolo ou contrato de parceria podem as ARH delegar total ou parcialmente no ICNB, I. P., as competências de licenciamento e fiscalização de utilização dos recursos hídricos sitos em áreas classificadas sob jurisdição daquele;

Considerando que nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, as ARH iniciaram o seu funcionamento em regime de instalação e que, até ao termo desse período, de acordo com o n.º 1 do artigo 103.º da Lei da Água e o n.º 1 artigo 93.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, as suas competências de licenciamento e fiscalização são asseguradas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nas respectivas áreas de actuação, através dos seus serviços competentes;

Considerando que o ICNB, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas classificadas;

Considerando ainda que, de entre as suas atribuições, o ICNB, I. P., exerce funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo e assegurando a preservação, conservação e utilização dos valores naturais:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 7 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio:

Entre:

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante abreviadamente designada por CCDR-Alentejo e representado neste acto pela presidente, Dr.ª Maria Leal Monteiro; e,

O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., adiante abreviadamente designado por ICNB, I. P., e representado neste acto pela vice-presidente, Dr.ª Anabela Rodrigues dos Santos Trindade, conforme despacho de delegação de competências n.º 16344/2007, de 27 de Julho:

é celebrado o presente protocolo nos termos e condições seguintes:

Cláusula primeira

A CCDR-Alentejo delega no ICNB, I. P., as suas competências relativas ao licenciamento e à fiscalização da utilização do domínio público marítimo sito em áreas protegidas de âmbito nacional sob jurisdição do ICNB, I. P.

Cláusula segunda

A vigência do presente protocolo inicia-se na data da sua assinatura e cessa na data do termo do período de instalação das ARH cujas competências a CCDR-Alentejo exerce, relativamente à respectiva área territorial de actuação.

16 de Agosto de 2007. - Pela CCDR - Alentejo, a Presidente, Maria Leal Monteiro. - Pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Vice-Presidente, Anabela Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda