A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), criou as administrações das regiões hidrográficas (ARH), que têm por atribuição a protecção e a valorização dos componentes ambientais das águas, na respectiva área territorial, com competência, entre outras, na emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos e sua fiscalização (artigo 9.º);
Mais se estabelece na alínea b) do n.º 7 do artigo 9.º da Lei da Água e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, que mediante protocolo ou contrato de parceria podem as ARH delegar total ou parcialmente no ICNB, I. P., as competências de licenciamento e fiscalização de utilização dos recursos hídricos sitos em áreas classificadas sob jurisdição daquele;
Considerando que nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, as ARH iniciaram o seu funcionamento em regime de instalação e que, até ao termo desse período, de acordo com o n.º 1 do artigo 103.º da Lei da Água e o n.º 1 artigo 93.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, as suas competências de licenciamento e fiscalização são asseguradas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nas respectivas áreas de actuação, através dos seus serviços competentes;
Considerando que o ICNB, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas classificadas;
Considerando ainda que, de entre as suas atribuições, o ICNB, I. P., exerce funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo e assegurando a preservação, conservação e utilização dos valores naturais:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 7 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio:
Entre:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante abreviadamente designada por CCDR-Alentejo e representado neste acto pela presidente, Dr.ª Maria Leal Monteiro; e,
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., adiante abreviadamente designado por ICNB, I. P., e representado neste acto pela vice-presidente, Dr.ª Anabela Rodrigues dos Santos Trindade, conforme despacho de delegação de competências n.º 16344/2007, de 27 de Julho:
é celebrado o presente protocolo nos termos e condições seguintes:
Cláusula primeira
A CCDR-Alentejo delega no ICNB, I. P., as suas competências relativas ao licenciamento e à fiscalização da utilização do domínio público marítimo sito em áreas protegidas de âmbito nacional sob jurisdição do ICNB, I. P.
Cláusula segunda
A vigência do presente protocolo inicia-se na data da sua assinatura e cessa na data do termo do período de instalação das ARH cujas competências a CCDR-Alentejo exerce, relativamente à respectiva área territorial de actuação.
16 de Agosto de 2007. - Pela CCDR - Alentejo, a Presidente, Maria Leal Monteiro. - Pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Vice-Presidente, Anabela Trindade.