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Despacho Conjunto 868/2003, de 2 de Setembro

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Sumário

Determina que o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, o Conselho Superior da Magistratura, os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado do Funchal, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada, o Tribunal Central Administrativo, as Directorias do Porto, Coimbra e Faro, os Departamentos de Investigação Criminal da Guarda, Aveiro, Braga, Portimão, Funchal, Ponta Delgada, Leiria e Setúbal e o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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