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Portaria 727/2003, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Texto do documento

Portaria 727/2003
de 7 de Agosto
Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 1 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 366/2002, de 5 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do n.º 7.º da Portaria 366/2002, de 5 de Abril
O n.º 7.º da Portaria 366/2002, de 5 de Abril, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 1 do anexo da Portaria 366/2002 passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 21 de Julho de 2003.


ANEXO
(Portaria 366/2002, de 5 de Abril - alteração)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
1.º ciclo - grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 381/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Portaria 366/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Saúde Egas Moniz a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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