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Despacho 12566-B/2003, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148-Supl, de 30.06.2003, Pág. 9760-(2)
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que a comparticipação do Estado no custo da aquisição das tiras-teste para diabéticos seja fixada em 85% do preço de venda ao público para os utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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