Com a publicação do Decreto-Lei 137/2007, de 27 de Abril, a ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional foi objecto de reestruturação, por alteração da sua natureza jurídica, integrando-se hoje o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR) na esfera da administração indirecta do Estado.
Enquanto instituto público, ao pessoal do IFDR é aplicável o regime de contrato individual de trabalho, os membros do Conselho Directivo têm o estatuto de gestores públicos e os cargos de direcção intermédia são exercidos nos termos do Código do Trabalho, não lhes sendo consequentemente aplicável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Nestes termos, importa fixar os níveis remuneratórios para os titulares dos cargos de direcção intermédia do IFDR, em consonância com os pressupostos que estiveram subjacentes ao novo modelo orgânico instituído com a nova Lei Orgânica.
Assim, e de acordo com o disposto no n.º 4, artigo 41.º, da lei 3/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A remuneração do director de unidade corresponde ao valor da remuneração fixada para os titulares dos cargos de director de serviço no âmbito da administração directa do Estado, acrescida das correspondentes despesas de representação e da retribuição mínima fixada pelo n.º 2 do artigo 256.º, calculada de acordo com o n.º 1 do artigo 258.º, ambos da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
2 - A remuneração do coordenador de núcleo e de equipa de projecto corresponde ao valor da remuneração fixada para os titulares dos cargos de chefe de divisão no âmbito da administração directa do Estado, acrescida das correspondentes despesas de representação e da retribuição mínima fixada pelo n.º 2 do artigo 256.º, calculada de acordo com o n.º 1 do artigo 258.º, ambos da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
3 - Estas remunerações são aplicáveis ao início do exercício da comissão de serviço e até 31 de Dezembro de 2008.
26 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.