Despacho 4419/2008, de 20 de Fevereiro
Prorrogação da licença sem vencimento para exercer funções em O. I. ao agente principal da PSP Paulo Jorge de Castro Oliveira Martins
Despacho 4419/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada pelo período de doze meses, a licença sem vencimento do agente principal M/143165 da PSP Paulo Jorge de Castro Oliveira Martins, para exercício de funções em organismo internacional - Organização das Nações Unidas (MINUSTAH).
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.
30 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648938.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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