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Louvor 454/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Agracia com louvores individuais e menção elogiosa coletiva a funcionários do Gabinete de Recuperação de Ativos

Texto do documento

Louvor 454/2015

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do disposto na alínea d), n.º 5 do artigo 26.º, da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, do artigo 153.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 1.º, n.º 2, alíneas c) e d), 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, e 9.º todos do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio com um louvor individual, o Inspetor Chefe Orlando Jorge Correia da Silva do Vale Mascarenhas, pelo excecional desempenho profissional que permitiu alcançar excelentes resultados investigatórios e reforçar a imagem da Polícia Judiciária, revelando qualidades de natureza profissional relevantes, nomeadamente motivação, proatividade e competência, na chefia da Delegação Norte do Gabinete de Recuperação de Ativos e com um louvor individual, o Inspetor António Fernandes de Barros, e com menção elogiosa coletiva, os Inspetores José Rosete Regueiras e Isabel Maria Sousa Coelho, a Técnica de Administração Tributária Maria José dos Santos Agostinho Patrício e a 2.ª Ajudante do Instituto dos Registos e Notariado Anita Rute do Nascimento Pires d'Aversa, pelo excecional desempenho profissional que permitiu alcançar excelentes resultados investigatórios e reforçar a imagem da Polícia Judiciária, revelando qualidades de natureza profissional relevantes, nomeadamente capacidade de trabalho, conhecimento, disponibilidade e competência, na investigação financeira e patrimonial de um processo-crime sobre metais preciosos levada a cabo na Delegação Norte do Gabinete de Recuperação de Ativos.

21 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208962402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646678.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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