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Despacho 2673/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do despacho OVM 03/2008 de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos da GESMETRA

Texto do documento

Despacho 2673/2008

Organismo de verificação metrológica de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos

1 - Através da Portaria 956/62, de 3 de Outubro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 956/62, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa Gesmetra - Gabinete de Estudos de Metrologia, Lda com sede na Rua Carlos Mardel, n.º 107, 1ºC, 1900-120 Lisboa, e instalações na Rua Manuel dos Santos, n.º 21-B, 1900-317 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010 e substitui o Despacho 27 213/2004 (2ª série) de 30 de Dezembro de 2004.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

2611083409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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