Aviso (extracto) 1987/2008, de 24 de Janeiro
Cessação de contrato a termo resolutivo certo de Tomás António Bernardo Joaquim
Aviso (extracto) n.º 1987/2008
Cessação de contrato a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34º, do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que foi deferido o pedido de cessação de funções como professor de Actividades Física e Desportiva, Tomás António Bernardo Joaquim, com contrato a termo resolutivo certo parcial, a partir 31 de Dezembro de 2007, conforme o estipulado no artigo 388º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
2611081021
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1641868.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
-
1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
-
2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1641868/aviso-extracto-1987-2008-de-24-de-janeiro