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Aviso 1986/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Despacho de nomeação de Joaquim Direito Craveiro Grilo, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais. Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Saraiva Cardoso

Texto do documento

Aviso 1986/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, aberto nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo aviso 10935/2007 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, foi nomeado, provisoriamente, Joaquim Direito Craveiro Grilo, classificado em 1.º lugar no referido concurso. O candidato deverá aceitar a nomeação, no prazo 20 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de Janeiro de 2008. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

2611080970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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