Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção pertencente ao quadro de pessoal desta autarquia.
Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral de provimento de um lugar de chefe de secção, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo da apresentação de candidaturas decorreu entre 18 de Dezembro de 2007 e 2 de Janeiro de 2008, através da oferta P20070321, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
Conteúdo Funcional - o constante no despacho 1/90 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990.
Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no edifício dos Paços do Município de Trancoso.
Vencimento - correspondente ao escalão da categoria, resultará do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a adaptação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários públicos da administração local.
Requisitos gerais de admissão ao concurso - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 25 de Junho.
Requisitos especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Trancoso, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Trancoso, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);
Habilitações literárias;
Situação profissional, com indicação da categoria a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 se os candidatos declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.
Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente, com a candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
Documento autenticado comprovativo da posse das habilitações literárias;
Fotocópia do bilhete identidade;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertence, onde constem inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos três últimos anos.
Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme o previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:
Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final também expressa na mesma escala encontrada mediante a aplicação da seguinte formula:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
- Competências dos órgãos das autarquias locais e seu regime jurídico de funcionamento, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
- Estatuto Disciplinar de Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
- Regime de férias, faltas e licenças, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
- Recrutamento e selecção de pessoal, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
- Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, Lei 23/2004, de 22 de Junho;
- Código do Trabalho, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho;
- Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
- Regime jurídico da contratação pública (fornecimentos empreitadas e serviços), Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
A entrevista profissional de selecção determina e avalia, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente (efectivo e suplente respectivamente) - presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Dr. Júlio José Saraiva Sarmento, e Dr. António Manuel Santiago Oliveira da Silva, vereador da Câmara Municipal de Trancoso;
Vogais efectivos - Dr. Fernando Tavares Delgado, director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso, e Dr. Francisco José Correia Coelho, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso;
Vogais suplentes - Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro Silva, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso, e Dr. João António Figueiredo Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Trancoso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
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