Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008
Atenta a importância do risco sistémico inerente aos sistemas de pagamentos e a necessidade de redução da incerteza quanto aos efeitos jurídicos, associada a participação nestes sistemas, o Decreto-Lei nº221/2000, de 9 de Setembro, introduziu no nosso ordenamento jurídico um conjunto de regras relativas ao carácter definitivo da liquidação financeira realizada no âmbito dos sistemas de pagamentos, transpondo deste modo e neste domínio a Directiva nº98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio.
O Banco de Portugal foi legalmente incumbido de designar, através de aviso, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo mencionado decreto-lei e que, por isso, beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
Assim, atento o teor do artigo 14º da sua Lei Orgânica, aprovada pela lei 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº221/2000, de 9 de Setembro, o Banco de Portugal determina o seguinte:
Artigo 1º
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:
a) Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real TARGET2-PT;
b) Sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT2);
c) Sistema de compensação interbancária (SICOI);
d) Sistema de liquidação de outros depositantes (SLOD).
Artigo 2º
O presente Aviso entra em vigor no dia 18 de Fevereiro de 2008, ou na data da efectiva migração do TARGET2-PTpara a Plataforma Única Partilhada do TARGET2 se a referida migração só puder ocorrer em data posterior.
Artigo 3º
A partir da entrada em vigor do presente Aviso é revogado o Aviso do Banco de Portugal nº8/2000, publicado no Diário da República nº 261, série I-B, de 11 de Novembro de 2000.
15 de Janeiro de 2008. - O Governador, Vítor Constâncio.