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Despacho 27497/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do licenciado Eduardo João Resina de Sousa Dias

Texto do documento

Despacho 27497/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, foi publicado o Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, operando a reestruturação das Direcções Regionais da Economia no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, vindo a Portaria 568/2007, de 30 de Abril, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em cada direcção regional da economia.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º e com o n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

Considerando que o licenciado Eduardo João Resina de Sousa Dias, técnico superior principal da Direcção-Geral das Actividades Económicas, possui os requisitos legais exigidos, as capacidades consideradas adequadas e o perfil pretendido, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, nomeio-o em regime de substituição, titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o exercício de funções de coordenador do Gabinete de Apoio à Direcção, criado pelo meu Despacho de 30 de Outubro, nos termos dos artigos 8.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 de Novembro de 2007. - A Directora Regional, Elisabete Velez.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia, exerceu actividade profissional como técnico superior no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, da Direcção-Geral da Indústria, na Direcção-Geral da Empresa, estando actualmente na Direcção-Geral das Actividades Económicas, detendo a categoria de Técnico Superior Principal.

Possui uma vasta experiência de direcção financeira em entidades do sector privado.

Entre outra formação profissional, possui o Seminário de Alta Direcção - Nível Avançado ministrado pelo Instituto Nacional de Administração e o curso de Gestão Financeira organizado pelo Instituto Superior de Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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