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Aviso 23868/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira de fiscal municipal, na categoria de fiscal municipal de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 23868/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira de fiscal municipal, na categoria de fiscal municipal de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 19 de Novembro de 2007 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares mencionados em epígrafe, existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos - Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - é o inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho 20/SEALOT/94, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Município de Lagoa, o vencimento corresponde à categoria posta em concurso, em conformidade com os anexos a que se refere o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 222, a que corresponde actualmente o vencimento de 725,39 Euros, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto- Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea c) do número 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho: o recrutamento para a categoria de técnico profissional de 1ª Classe faz-se de entre técnicos profissionais de 2ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para Câmara Municipal de Lagoa, Largo do Município, 8401 851, Lagoa do qual devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone) identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, habilitações literárias e especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar, bem como a formação profissional complementar (Estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), certificado autêntico, autenticado ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura, mediante apresentação do original, comprovando a posse das habilitações literárias declaradas, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal. As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência. Requerimento, dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso) solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

Os candidatos que pertençam ao Quadro deste município são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo declarar o facto no requerimento de admissão. As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de selecção:

8.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas e versará as matérias constantes da seguinte legislação: Direitos e Deveres da Função Pública - constantes do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01, Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, na sua actual redacção; Obras Particulares - Decreto-Lei 555/99, de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04/06; Regulamento Geral do Ruído Decreto-Lei 292/2000 de 14/11 com as respectivas alterações; Publicidade Regulamento da Actividade Publicitária em vigor na Área do Concelho de Lagoa; Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Decreto-Lei 168/97 de 4/07 com as respectivas alterações; Regime Jurídico da Instalação de Estabelecimentos de Venda de Produtos Alimentares Decreto-Lei 370/99 de 18/09 e Portaria 33/2000 de 28/01 e Regime de Contra-Ordenações Decreto-Lei 433/82 de 27/10 com as respectivas alterações

8.2 - Avaliação curricular em que serão ponderados de acordo com as exigências da função os factores seguintes: a habilitação literária de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta o sentido crítico, a motivação e capacidade de relacionamento, a expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando for caso disso, na Secção de Recursos Humanos, desta Câmara Municipal.

11 - Composição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Manuel Rosa Lopes Correia,Vice-Presidente, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais Efectivos: Dr.ª Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins, Técnico Superior de Direito 2ª Classe e Luís de Oliveira Santos Neto, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador e Maria Margarida Mourinho Santos Dias, Chefe de Secção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/20001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611068570

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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