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Aviso 23164/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Discussão pública para alteração do loteamento sob o processo n.º 294/2007/URB, referente à alteração do lote 37, e de anulação dos lotes 38 e 39 do alvará de loteamento n.º 13/2002, de 31 de Julho de 2002

Texto do documento

Aviso 23 164/2007

Processo 294/2007/URB - Empreendimentos Avelino Silva

Construção Comércio de Imóveis, Lda.

Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração do lote 37 e anular os lotes 38 e 39 do alvará de loteamento n.º 13/2002, emitido em 31 de Julho de 2002, que consiste em anular os lotes 38 e 39 e alterar o lote 37. À área deste lote será adicionada à área dos dois lotes anulados e subtraída à área de 49 m2, que constituirá uma cedência suplementar ao domínio público destinada a espaços verdes e aumenta: a área de implantação de 1790 m2 para 1840 m2 (mais 50 m2), a área de aparcamento coberto de 2280 m2 para 2725 m2 (mais 445 m2), a área de habitação colectiva de 6180 m2 para 6540 m2 (mais 360 m2). Elimina a área de arrecadação (1300 m2), cria a área de arrecadação para comércio (890 m2), aumenta a área comercial de 1329 m2 para 1470 m2 (mais 141 m2) bem como cria a área para galeria (155 m2); no total há um aumento de área de construção de 691 m2. Pedido que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 02369/070802, 02370/070802 e 02371/070802 e omissos na matriz urbana da freguesia de Santa Maria da Feira, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (das 9 às 17 horas).

No caso de oposição, os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

13 de Novembro de 2007. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611065356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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