Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 14 256; identificação de pessoa colectiva n.º 504027689; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 63/990520.
Certifico que, por escritura de 24 de Fevereiro de 1999, exarada de fl. 78 a fl. 80 do livro n.º 132-F do 22.º Cartório Notarial de Lisboa, foram alterados os artigos 3.º e 4.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000$ e corresponde à soma de cinco quotas, sendo duas iguais dos valores nominais de 260 000$ cada, e três iguais de 160 000$ cada, todas pertencentes ao sócio Manuel António Cardoso Gouveia.
4.º
A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
§ 1.º Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo se o contrário for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente fianças, subfianças ou outras semelhantes.
§ 3.º Para a sociedade se considerar validamente obrigada basta a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
5 de Julho de 1999. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.
3000129185