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Anúncio 7899-QX/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Aumento de capital, alteração parcial do contrato e relatório da sociedade de revisores oficiais de contas

Texto do documento

Anúncio 7899-QX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8473/980609; identificação de pessoa colectiva n.º 504164040; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 63/050729.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 12 469,95 euros para 15 353,43 euros, ficando assim alterado parcialmente o contrato quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

O capital social é de 15 353,43 euros, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, uma no valor de 3242,19 euros, pertença da sócia Thegal Sociedade Imobiliária, Lda., outra no valor de 9227,76 euros, pertença da sócia Roga Sociedade de Investimentos Imobiliários, S. A., e outra de 2883,48 euros, pertença da sócia Beatriz das Neves Fernandes Rocha.

Relatório da sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, relativamente à entrega pela nova sócia Beatriz das Neves Fernandes Rocha, viúva, contribuinte n.º 134438248, residente na Avenida de D. Afonso Henriques, 69, em Algueirão, Mem Martins, Sintra, de um prédio urbano, barracão, no valor de 2883,48 euros, de sua propriedade, para realização da sua quota no aumento de capital de 2883,48 euros da THEGAL - Sociedade Imobiliária, Lda.

2 - A entrada em espécie consiste na entrega do bem que a seguir se descreve:

Prédio urbano, barracão, situado na Rua dos Caetanos, 21, freguesia de Santa Catarina, em Lisboa, em propriedade total, com o artigo matricial n.º 577, da mesma freguesia, e valor patrimonial actual de 2883,48 euros.

3 - O imóvel foi por nós avaliado em 2883,48 euros.

O critério de avaliação seguido foi o do valor patrimonial actual desse bem, conforme certificado em 27 de Janeiro de 2005, pelo 3.º Bairro Fiscal de Lisboa.

Responsabilidades

4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação do bem e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização da nova quota no aumento de capital pretendido.

Âmbito

5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor de realização das quotas dos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:

a) A verificação da existência do bem;

b) A verificação da titularidade do referido bem e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação do mesmo; e

d) A avaliação do bem.

6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que o montante encontrado atinge o valor de realização da quota da nova sócia no aumento de capital pretendido da THEGAL - Sociedade Imobiliária, Lda.

Lisboa, 23 de Junho de 2005. - ESAC - Espírito Santo & Associados SROC, S. A., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 113, representada por Luís Filipe Pinto Gonçalves da Cruz - ROC n.º 73.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.

2010621395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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