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Portaria 299/2003, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão e da exploração das redes de distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição, para o ano civil de 2003.

Texto do documento

Portaria 299/2003

de 11 de Abril

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil, celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que, para o ano civil de 2003, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em:

a) (euro) 40922566,61 para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão:

b) (euro) 8399895,25 para as concessionárias da exploração das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 21 de Março de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/11/plain-162084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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