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Deliberação 2272-A/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Adequação da licenciatura em Bioquímica

Texto do documento

Deliberação 2272-A/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de licenciatura em Bioquímica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Bioquímica e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Bioquímica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Bioquímica da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso de licenciatura em Bioquímica é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário do Despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Bioquímica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Bioquímica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As opções a escolher serão em qualquer área científica tais como: BQ - Bioquímica; Q - Química; B - Biologia; BT - Biotecnologia; M - Matemática; F - Física; L - Línguas; Ciências Farmacêuticas; BM - Biologia Marinha; E - Economia; G - Gestão; CA - Ciências do Ambiente; ARQ - Arqueologia; EST - Estatística; CAG - Ciências Agrárias; CM - Ciências do Mar; CPE - Ciências das Pescas; CS - Ciências da Saúde; I - Informática; CCOP - Ciências do Comportamento.

11 - Plano de estudos:

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Bioquímica

Licenciatura

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO 2

a) Tabela de equivalências:

Antigo Plano de Estudos (2006-2007) ... Novo Plano de Estudos (2007-2008)

1.º Ano:

Análise Matemática I ... Análise Matemática I

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear

Química Geral I ... Teoria da Ligação Química

Perspectivas em Bioquímica ... Perspectivas e Metodologias em Química e Bioquímica

Física Geral I ou Física Geral II ... Física

Análise Matemática II ... Análise Matemática II

Probabilidades e Estatística (2.º ano, 1.º semestre) ... Probabilidades e Estatística

Química Geral II ... Introdução à Química Física

Biologia Celular ... Biologia Celular

Introdução à Computação (2.º ano, 2.º semestre) ... Introdução à Computação

2.º Ano:

Química Orgânica I (1.º ano, 2.º semestre) ... Química Orgânica I

Bioquímica Geral I ... Bioquímica I

Termodinâmica Química ... Termodinâmica Química

Cinética Química ... Cinética Química

Técnicas Laboratoriais de Análise ... Técnicas Laboratoriais de Análise

Química Orgânica II ... Química Orgânica II

Bioquímica Geral II ... Bioquímica II

Bioquímica Estrutural (3.º ano, 1.º semestre) ... Bioquímica Estrutural

Microbiologia (3.º ano, 2.º semestre) ... Microbiologia

Química Inorgânica ... Química Inorgânica

Química Quântica e Espectroscopia ... Química Quântica e Espectroscopia

3.ºano:

Enzimologia ... Enzimologia

Bioquímica Física ... Bioquímica Física

Biologia Molecular ... Genética Molecular

Bioinformática (opção) ... Bioinformática

Metais e Metabolismo (opção) ... Metais em Biologia

Biomembranas ... Biomembranas

Bioquímica Laboratorial I ou Bioquímica Laboratorial II ... Bioquímica Laboratorial

Estágio Científico (4.º ano, 1.º semestre ou 2.º semestre) ... Projecto

b) Planos de transição:

Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do processo de Bolonha.

No caso da Licenciatura em Bioquímica, poderão frequentar o antigo plano de estudos em 2007-2008, todos os alunos que necessitem de um máximo 70 créditos ECTS para o concluírem. Os restantes alunos transitam para o novo plano de estudos. O antigo plano de estudos extingue-se no final de 2007-2008, pelo que em 2008-2009 todos os aluno se enquadrarão no novo plano de estudos.

Alunos que frequentem o antigo plano de estudos em 2007-2008:

As disciplinas do antigo plano de estudos são substituídas pelas disciplinas do novo plano de estudos de acordo com a Tabela de Equivalências sempre que esta se possa aplicar.

Alunos que transitem para o novo plano de estudos:

A estes alunos será aplicada a tabela de equivalências, devendo estes completar o novo plano de estudos, frequentando as disciplinas necessárias para a obtenção da licenciatura.

Aos alunos que transitem para o novo plano de estudos com o primeiro ano do plano antigo concluído, serão efectuadas as seguintes modificações para efeitos de obtenção da média final:

a) Inglês Técnico: nota final atribuída com base na classificação média do aluno nas disciplinas do 1.º ano;

b) Fisiologia: nota final atribuída com base na classificação média do aluno nas disciplinas do 1.º ano ou nota da disciplina de opção: Fisiologia Animal;

c) Bioquímica III: nota final atribuída com base na classificação média do aluno nas disciplinas Bioquímica I e Bioquímica II;

d) Disciplinas de Opção 1, 2, 3 e 4: nota final atribuída com base em pedido de equivalência em Disciplinas de Opção já realizadas, no âmbito da estrutura curricular anterior.

10 de Outubro de 2007. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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