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Aviso 21647/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira como chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras

Texto do documento

Aviso 21 647/2007

Em cumprimento do disposto artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho do vereador dos Recursos Humanos de 25 de Setembro de 2007, foi nomeada Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira para exercer em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão municipal de Selecção e Gestão de Carreiras, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

25 de Outubro de 2007. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

Nota curricular

Habilitações académicas - licenciatura em Direito - Ciências Jurídico-Económicas, pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique - média final de 13 valores.

Experiência profissional:

De Outubro de 1994 a Fevereiro de 1995 - docente da disciplina de Antropologia Cultural na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

De Outubro de 1995 a Outubro de 1997 e de Dezembro de 1999 a Março de 2001 - exercício de advocacia;

De 19 de Novembro de 1997 a 18 de Novembro de 1999 - contratada em regime de contrato individual de trabalho para o desempenho das funções de técnica superior jurista de 2.ª classe na Direcção-Geral do Património, Lisboa, Ministério das Finanças;

De 1 de Abril a 30 de Setembro de 2001 - desempenho das funções de técnica superior de 2.ª classe, na Estrutura de Apoio Técnico Norte do PRODEP (Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal), Ministério da Educação;

Em 1 de Outubro de 2001, na sequência de concurso externo de ingresso, celebra com a Câmara Municipal de Aveiro contrato administrativo de provimento como técnica superior Jurista para o desempenho do respectivo estágio de ingresso de um ano, tendo sido nomeada definitivamente como técnica superior de 2.ª classe em 1 de Janeiro de 2003;

Em 17 de Dezembro de 2004, por despacho da vereadora com o pelouro dos recursos humanos é nomeada coordenadora da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe dirigir as secções que a integram: Secção de Recrutamento e Selecção e a Secção de Administração de Pessoal;

Paralelamente, na sequência de concurso interno de acesso limitado, foi nomeada técnica superior de 1.ª classe, em 20 de Abril de 2005;

Em 16 de Agosto de 2005, é nomeada, em regime de substituição, chefe da Divisão de Recursos Humanos, cargo que exerceu até 31 de Janeiro de 2006;

Desde 1 de Fevereiro de 2006 que exerce funções (técnica superior jurista de 1.ª classe) na Câmara Municipal do Porto, em regime de requisição, no Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso.

Formação profissional mais relevante:

Diploma pela Universidade de Cambridge - Certificate of Proficiency in English - Junho de 1984;

Frequência da acção de formação o regime jurídico da urbanização e da edificação, promovida pela Faculdade de Direito do Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa - Novembro de 2001;

Participação no workshop perequações, taxas e cedências, realizado na Universidade de Aveiro - Maio de 2003;

Frequência da acção de administração pública - uma mudança necessária, promovida pelo Instituto de Gestão e Administração Pública - Janeiro de 2004;

Frequência do curso de operacionalização do estatuto do pessoal dirigente, promovido pelo Instituto Nacional de Administração - Abril de 2005;

Frequência da acção de formação em regime jurídico das férias, faltas e licenças, promovida pela Associação de Municípios da Ria - Abril de 2005;

Frequência da acção de formação de contencioso administrativo, promovida pela Associação de Municípios da Ria - Novembro de 2005;

Frequência da acção de formação de contencioso tributário, promovida pela CMP - Setembro de 2006;

Frequência da acção de formação avançada sobre CAF, promovida pela CMP - Outubro de 2006.

2611059976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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