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Portaria 301/89, de 21 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão do Pessoal de Pesca do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 301/89
de 21 de Abril
Considerando que o Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas, criou a Divisão do Pessoal de Pesca, integrada no Departamento de Desenvolvimento Empresarial e do Pessoal de Pesca;

Considerando a urgência de que se reveste o provimento do respectivo lugar de chefe de divisão, face à necessidade de criar condições para que aquela unidade orgânica, e por essa via a Direcção-Geral das Pescas, possa cumprir as novas atribuições que na área do pessoal da pesca lhe foram conferidas pela Lei Orgânica referida;

Considerando que as competências atribuídas àquela Divisão, que se prendem com a implementação, estudo e acompanhamento das condições de trabalho e habitabilidade dos pescadores a bordo, com o conhecimento e gestão do pessoal da pesca e respectivo regime de inscrição marítima, bem como com a fixação das lotações de embarcações de pesca, se caracterizam pela especificidade e, simultaneamente, pela diversidade de questões que no âmbito das mesmas se suscitam;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe daquela Divisão exige, por isso, bons conhecimentos naquelas áreas, experiência profissional no sector das pescas e adequada formação de nível superior no âmbito das ciências sociais;

Considerando que alguns dos cursos que possibilitam a formação referida, embora de nível superior, não conferem o grau académico de licenciatura;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão do Pessoal de Pesca do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, a técnicos superiores principais habilitados com curso superior, mesmo que este não confira o grau de licenciatura, dispensando-se este requisito.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 10 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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