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Regulamento 274/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento dos Critérios de Atribuição de Subsídios às Colectividades da Ilha Graciosa

Texto do documento

Regulamento 274/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público o Regulamento dos Critérios de Atribuição de Subsídios às Colectividades da Ilha Graciosa, aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 14 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião de ordinária de 26 de Julho do mesmo ano.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

Regulamento dos Critérios de Atribuição de Subsídios às Colectividades da Ilha Graciosa

1 - Introdução - esta iniciativa decorre de uma decisão emanada do executivo da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que entendeu haver necessidade de alterar os antigos critérios por se encontrarem desajustados e por não se coadunarem ao espírito dos apoios às colectividades: apoiar as instituições consoante a importância e regularidade da actividade que desenvolvem no meio em que estão inseridas.

A comissão, que preparou este documento, reuniu com todas as instituições que demonstraram interesse em participar neste trabalho, que é, também, o reflexo das preocupações sentidas nesses encontros.

2 - Proponentes - candidatam-se à celebração do contrato anual todas as instituições que pretendam beneficiar de contrapartidas financeiras pelas actividades desenvolvidas no período de um ano.

Nas propostas de candidatura as instituições devem responder a todos os itens aí constantes, nomeadamente:

a) Descrição e caracterização da sua acção principal;

b) Descrição de outras acções que desenvolve;

c) Justificação da sua acção na comunidade;

d) Previsão de custos e de receitas;

e) Calendarização das suas actividades.

A Câmara Municipal pode solicitar outro tipo de informações para analisar correctamente as propostas.

3 - Candidatura:

3.1 - Formalização - as instituições devem candidatar-se aos apoios, através de impresso próprio, a ceder pela Câmara Municipal, sem prejuízo de juntarem informações ou documentos que julguem de utilidade.

3.2 - Requisitos - as instituições devem ter a sua situação associativa regularizada e em pleno funcionamento, bem como não serem devedoras ao Estado e segurança social.

3.3 - Prazo de entrega - o prazo de entrega das candidaturas decorre até 30 de Novembro do ano anterior a que se refere a mesma. Para o corrente ano o prazo de candidatura é até ao dia 31 de Maio. Este prazo pode ser alterado por motivos justificados.

3.4 - Análise - a Câmara Municipal nomeia uma comissão, denominada comissão de análise e acompanhamento do processo de apoio às colectividades, doravante designada apenas por comissão, que tem como papel principal analisar e ordenar as propostas de candidatura e acompanhar todo o processo até ao final do contrato anual, bem como propor à Câmara Municipal a atribuição ou não dos apoios previstos.

4 - Apoios:

4.1 - Clubes desportivos:

4.1.1 - Clubes com actividade desportiva federada:

4.1.1.1 - Clubes de futebol:

... (Em euros)

Actividade principal:

Valor base, instituição ... 1 000

Valor base, actividade principal, por equipa ... 500

Bonificação por equipa:

Uma equipa ... 75

Duas equipas ... 150

Três equipas ... 225

Mais 25% mínimo atletas ... 75

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

4.1.1.2 - Clubes - outras modalidades:

Actividade principal:

Valor base, instituição ... 600

Valor base, actividade principal, por equipa ... 350

Bonificação por equipa:

Uma equipa ... 52,50

Duas equipas ... 105

Três equipas ... 157,50

Mais 25% mínimo atletas ... 52,50

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

4.1.2 - Clubes desportivos escolares:

Actividade principal:

Valor base, instituição ... 500

Valor base, actividade principal, por equipa ... 200

Bonificação por equipa:

Uma equipa ... 30

Duas equipas ... 60

Três equipas ... 90

Mais 25% mínimo atletas ... 30

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

4.1.3 - Clubes com actividades náuticas:

Actividade principal:

Valor base, instituição ... 500

Valor base, actividade principal, por equipa ... 200

Bonificação por equipa:

Uma equipa ... 30

Duas equipas ... 60

Três equipas ... 90

Mais 25% mínimo atletas ... 30

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

4.1.4 - Clubes com actividades recreativas e manutenção:

Actividade principal:

Valor base, instituição ... 250

Valor base, actividade principal, por equipa ... 200

Bonificação por equipa:

Uma equipa ... 30

Duas equipas ... 60

Três equipas ... 90

Mais 25% mínimo atletas ... 30

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

Bonificações:

Existência de um escalão + 15% do valor base da actividade principal;

Existência de dois escalões + 30% do valor base da actividade principal;

Existência de três escalões + 45% do valor base da actividade principal;

Mais 25% do número mínimo de atletas por equipa + 15%.

Outras actividades a considerar no máximo de três:

Carnaval (mínimo sete bailes);

Existência de fantasias (mínimo de duas fantasias);

Existência de grupo de teatro (mínimo de duas actuações por ano);

Existência de conjunto musical próprio ou banda em actividade;

Organização de eventos a nível de ilha (mínimo de dois eventos por ano);

Promoção de actividades de índole cultural (mínimo de duas actividades por ano);

Provas desportivas (mínimo de duas provas por ano).

Número mínimo de participantes:

Futebol - infantis - 10 elementos;

Futebol - juvenis - 16 elementos;

Futebol - seniores - 16 elementos;

Futebol - veteranos - 16 elementos;

Voleibol - infantil - 10 elementos;

Voleibol - juvenis - 12 elementos;

Voleibol - seniores - 12 elementos;

Andebol - infantil - 10 elementos;

Andebol - iniciados - 12 elementos;

Andebol - juvenis - 12 elementos;

Modalidades individuais - 10 elementos;

Actividades de exploração da natureza - 20 elementos;

Futsal - 10 elementos;

Escolinhas - 40 elementos ou 4 núcleos.

4.2 - Filarmónicas:

... (Em euros)

Valor base, instituição ... 1 000

Valor base, actividade principal ... 1 500

Bonificações:

De 20 a 35 participantes ... 150

Mais de 36 participantes ... 300

De 5 a 10 actuações ... 150

Mais de 11 actuações ... 300

Mais de cinco elementos - escola de música ... 150

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

Bonificações:

De 20 a 35 participantes + 10% do valor base de actividade;

Mais de 36 participantes + 20% do valor base de actividade;

De 5 a 10 actuações por ano + 10% do valor base de actividade;

Mais de 11 actuações por ano + 20% do valor base de actividade;

Mais de cinco elementos em escola de música.

Outras actividades a considerar no máximo de três:

Carnaval (mínimo de sete bailes);

Existência de fantasias (mínimo de duas fantasias);

Existência de grupo de teatro (mínimo de duas actuações por ano);

Existência de conjunto musical próprio ou outra banda em actividade;

Promoção de actividades de índole cultural (mínimo de duas actividades por ano);

Actuar no exterior da ilha.

4.3 - Coros:

... (Em euros)

Valor base, institução ... 1 000

Valor base, actividade principal ... 500

Bonificações:

De 20 a 35 participantes ... 50

Mais de 36 participantes ... 100

De 5 a 10 actuações ... 50

Mais de 11 actuações ... 100

Outras actividades:

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

Bonificações:

De 20 a 35 participantes + 10% do valor base de actividade;

Mais de 36 participantes + 20% do valor base de actividade;

De 5 a 10 actuações por ano + 10% do valor base de actividade;

Mais de 11 actuações por ano + 20% do valor base de actividade.

Outras actividades a considerar no máximo de três:

Existência de outro grupo (sem acumulação);

Organização de encontro de coros;

Actuar no exterior da ilha.

4.4 - Estabelecimentos de ensino associativos (valor base por instituição = número de alunos x valor Euro 25 = base):

Bonificações:

Até 5 apresentações - 10% do valor base;

De 6 a 10 apresentações - 20% do valor base;

Mais de 11 apresentações - 30% do valor base.

Bonificações:

Até 5 apresentações + 10% do valor base;

De 6 a 10 apresentações + 20% do valor base;

Mais de 11 apresentações + 30% do valor base.

4.5 - Escuteiros:

... (Em euros)

Valor base, instituição ... 500

Valor base, actividade principal ... 300

Bonificações:

De 20 a 35 participantes ... 30

Mais de 36 participantes ... 60

De 5 a 10 actividades ... 30

Mais de 11 actividades ... 60

Outras actividades:

Uma actividade ... 100

Duas actividades ... 200

Três actividades ... 300

Bonificações:

De 20 a 35 elementos + 10% do valor base da actividade;

Mais de 36 elementos + 20% do valor base da actividade;

De 5 a 10 actividades anuais + 10% do valor base da actividade;

Mais de 11 actividades anuais + 20% do valor base da actividade.

Actividades a considerar:

Participação em actividades escutistas fora da ilha;

Organização de encontros de ilha;

Acções de formação ou de promoção.

4.6 - Casas do povo - valor base, instituição - Euro 500.

Actividades:

... (Em euros)

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

Outras actividades a considerar no máximo de três:

Existência de grupo folclórico (mínimo de sete actuações por ano);

Existência de grupo de teatro (mínimo de duas actuações por ano);

Promoção de actividades de índole cultural (mínimo de duas actividades por ano);

Promoção de actividades desportivas (mínimo de duas actividades por ano).

4.7 - Outras instituições - valor base, instituição - Euro 500.

Actividades:

... (Em euros)

Uma actividade ... 220

Duas actividades ... 440

Três actividades ... 660

Actividades a considerar no máximo de três:

Carnaval (mínimo de sete bailes);

Existência de fantasias (mínimo de duas);

Existência de grupo de teatro (mínimo de duas actuações por ano);

Existência de conjunto musical (mínimo de sete actuações por ano);

Promoção de actividades de índole cultural (mínimo de duas actividades por ano);

Demonstrações (mínimo de duas demonstrações por ano);

Acções de formação (mínimo de duas acções por ano);

Colaboração com escolas (mínimo de duas acções por ano);

Acções de promoção (mínimo de duas acções por ano);

Provas desportivas (mínimo de duas acções por ano);

Concentrações (mínimo de duas acções por ano).

5 - Outros apoios - as instituições podem utilizar gratuitamente as instalações desportivas e culturais da Câmara Municipal, mediante disponibilidade dos referidos espaços.

6 - Obrigações - as instituições ficam obrigadas a:

a) Fornecer todos os elementos solicitados pela comissão;

b) Ceder as suas instalações para acções a realizar pela Câmara Municipal, mediante condições a combinar;

c) Participar nos eventos desportivos, culturais ou outros organizados pela Câmara Municipal e a seu pedido, mediante condições a combinar;

d) Informar a Câmara Municipal, antecipadamente, sempre que se realize um evento extra actividade principal enquadrado no contrato.

7 - Controlo e avaliação - a comissão faz um controlo das acções propostas através de acompanhamento directo ou documental.

8 - Relatório final - as instituições apresentam um relatório das suas actividades até ao dia indicado no contrato. Este prazo pode ser alterado por motivos justificados.

Após análise deste relatório a comissão propõe eventuais acertos de contas, no caso de incumprimento, com repercussões no contrato seguinte.

9 - Revisão dos valores base - os valores base instituição, actividade principal e outras actividades, podem ser alterados ou revistos pela Câmara Municipal, nos casos de disponibilidade ou exiguidade orçamental.

2611053959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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